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Conduzir de chinelos e em tronco nu? Saiba o que diz o Código da Estrada

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O Código da Estrada não proíbe a condução de chinelos ou de tronco nu. Mas importa respeitar algumas regras de segurança, como recorda a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

Não existe qualquer proibição no Código da Estrada (CE) relativamente à condução de chinelos ou em tronco nu, podendo os condutores fazê-lo, desde que não coloquem em risco a sua segurança e a de terceiros.

“Porém, importa que o tipo de calçado e de vestuário utilizados (ou à sua falta) não se traduzam num entrave para a condução e a verdade é que certos tipos de chinelos possuem características que podem retirar ou limitar a capacidade para utilizar convenientemente os pedais do veículo, ficando, por exemplo, presos nos mesmos”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.

O artigo 11.º, n.º 2 do Código da Estrada é claro: “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.

“Ou seja, se, ao conduzir de chinelos ou em tronco nu, não colocar em risco a segurança de ninguém, não poderá ser alvo de contraordenação”, adianta a Contesta Multas.

“Contudo”, acrescenta, “se algum agente de autoridade considerar que, ao conduzir de chinelos, o condutor está a colocar em risco a sua segurança e/ou a de terceiros, este poderá ser alvo de uma contraordenação, nos termos do artigo 11.º, n.º 4, de acordo com o qual, “quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros”, sublinha a Contesta Multas.

“É, por isso, aconselhado que o calçado seja confortável e adequado à condução. Não se esqueça, embora possa conduzir em tronco nu, o cinto de segurança é imprescindível, sendo que, se não o colocar, poderá ser, efetivamente, multado”, conclui a mesma fonte.