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O que as seguradoras exigem dos carros autónomos

Nome: Capacidade de condução autónoma totalmente descrita
Cumprimento das Leis: Os veículos não podem infringir as leis rodoviárias do país
Restrição do funcionamento: A utilização da condução autónoma deve estar limitada a determinadas estradas ou zonas, com a definição dos perímetros garantida por geo-localização
Passagem Clara: A transferência das capacidades deve ser feita de forma clara e com um sistema de confirmação obrigatório
Condução Segura: Os veículos autónomos devem estar habilitados a lidar com todas as situações usuais no trânsito
Passagem Não-Esperada: É exigida uma notificação apropriada e atempada caso, por algum motivo, seja necessário ao condutor retomar o volante
Paragem de Segurança: Se o condutor não reassumir as tarefas, o carro deve ser capaz de procurar sozinho um local onde se possa deter em total segurança
Intervenção de Emergência: O automóvel deve conseguir agir de forma a evitar acidentes
Back-Up dos sistemas: Deve existir uma multiplicidade de componentes que validam as capacidades autónomas, para que exista sempre capacidade para intervir em caso de avaria num destes sistemas
Caixa-Negra: É exigida a gravação de todos os dados em caso de acidente

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Com a aguardada chegada dos veículos capazes de assumir todas as funções da condução, uma das grandes dúvidas tem a ver com a atribuição das culpas nos acidentes em que estes carros se envolvam.

Na última semana o Reino Unido tornou-se num dos primeiros países do mundo a definir os critérios de atribuição das culpas em caso de acidentes envolvendo veículos autónomos. Agora surgiu a resposta por parte das seguradoras a esta novidade, incluída na “Automated and Eletric Vehicles Bill” que obriga também as gasolineiras a expandir a oferta de postos de carregamento para veículos elétricos. As empresas responsáveis pelas compensações em caso de acidentes rodoviários especificaram os 10 critérios que consideram ser necessário cumprir para que elas possam fornecer seguros automóveis para os veículos autónomos. Esta dezena de pressupostos pode ser encontrada na galeria de imagens.

De referir ainda que, logo na apresentação desta legislação foram indicadas duas situações em que as seguradoras estão automaticamente ilibadas de acidentes em viaturas não-tripuladas. O primeiro caso é quando o condutor não faz as necessárias atualizações ao seu automóvel (o que pode significar, por exemplo, mapas desatualizados). Outra situação, mais grave, em que os seguros não fazem compensações, é quando os condutores alterem o software dos seus veículos autónomos.

Fonte: Autocar